Questões Direito Civil Direito de Família

Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, ...

Responda: Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e ...


Q372701 | Direito Civil, Direito de Família, FGV

Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.


Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

David Castilho
Por David Castilho em 03/01/2025 09:00:22🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)

De acordo com o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime adotado por Arnaldo e Silvana, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles provenientes de herança ou doação, os bens adquiridos com valores exclusivamente de um dos cônjuges e os sub-rogados em seu lugar.

No caso apresentado, o apartamento adquirido por Silvana antes do casamento não se enquadra nas exceções mencionadas, sendo considerado um bem comum do casal. Dessa forma, para alienar esse bem, Silvana precisará da autorização de Arnaldo, uma vez que a venda de bens comuns do casal necessita da concordância de ambos os cônjuges, conforme previsto no Código Civil, art. 1.647:

"Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;"
Usuário
Por ANA CARLA CONCEICAO DOS SANTOS em 26/04/2025 16:37:37
Não entendi o gabarito, pois a questão não fala que foi adquirido com esforço dos dois antes do casamento.
Silvana e Arnaldo são casados sob comunhão parcial de bens.

No regime da comunhão parcial, entram no patrimônio comum apenas:

os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso.

os bens particulares (adquiridos antes do casamento, ou por herança/doação com cláusula de incomunicabilidade) não se comunicam, ou seja, continuam sendo de quem os possuía.

O apartamento foi comprado antes do casamento. Portanto, é bem particular de Silvana.

Agora, sobre a necessidade de autorização:
O Código Civil (art. 1.647) diz que, para alienar bens imóveis comuns (isto é, da comunhão), é necessária autorização do outro cônjuge.
Mas se o bem for particular, não precisa.
Portanto, Silvana não precisa da autorização de Arnaldo para vender o apartamento, porque é bem particular dela.

Logo, a alternativa correta é:

c) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.
Fonte do CHATGPT
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