
Por David Castilho em 03/01/2025 09:00:22🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime adotado por Arnaldo e Silvana, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles provenientes de herança ou doação, os bens adquiridos com valores exclusivamente de um dos cônjuges e os sub-rogados em seu lugar.
No caso apresentado, o apartamento adquirido por Silvana antes do casamento não se enquadra nas exceções mencionadas, sendo considerado um bem comum do casal. Dessa forma, para alienar esse bem, Silvana precisará da autorização de Arnaldo, uma vez que a venda de bens comuns do casal necessita da concordância de ambos os cônjuges, conforme previsto no Código Civil, art. 1.647:
"Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;"
De acordo com o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime adotado por Arnaldo e Silvana, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles provenientes de herança ou doação, os bens adquiridos com valores exclusivamente de um dos cônjuges e os sub-rogados em seu lugar.
No caso apresentado, o apartamento adquirido por Silvana antes do casamento não se enquadra nas exceções mencionadas, sendo considerado um bem comum do casal. Dessa forma, para alienar esse bem, Silvana precisará da autorização de Arnaldo, uma vez que a venda de bens comuns do casal necessita da concordância de ambos os cônjuges, conforme previsto no Código Civil, art. 1.647:
"Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;"