Durante a análise de um processo administrativo fiscal, a
autoridade julgadora do Estado do Paraná identificou que o auto
de infração lavrado contra a sociedade empresária Alfa continha
um erro na indicação da legislação aplicável, contendo, contudo,
elementos suficientes para a determinação do crédito tributário.
O processo já se encontrava em fase de julgamento em primeira
instância, e a sociedade empresária havia apresentado
tempestivamente sua reclamação.
Considerando a legislação aplicável, especificamente a Lei
Estadual nº 18.877/2016, que dispõe sobre o processo
administrativo fiscal no âmbito do Estado do Paraná, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) A existência do erro torna o auto de infração nulo, devendo ser
cancelado de ofício pela autoridade julgadora. ✂️ b) O erro não pode ser corrigido, pois a formalização do crédito
tributário já ocorreu, e a fase de defesa está encerrada. ✂️ c) O erro pode ser corrigido pela unidade lançadora a qualquer
tempo, ainda que o processo esteja em julgamento. ✂️ d) O erro pode ser corrigido pela autoridade julgadora, de ofício,
sem que isso implique nulidade do auto de infração. ✂️ e) Identificado o erro após a apresentação da reclamação, o auto
de infração somente pode ser cancelado por requerimento
expresso da sociedade empresária Alfa .