Considere a seguinte situação hipotética.
O Brasil celebrou um tratado internacional com o país A para evitar
a dupla tributação do imposto sobre a renda. O tratado foi
aprovado por Decreto Legislativo do Congresso Nacional e
promulgado mediante Decreto do Presidente da República,
entrando em vigor em 01/10/2024.
O tratado estabelece que os lucros obtidos por uma sociedade
empresária residente no Brasil, decorrentes de um
estabelecimento permanente situado no país A, podem ser
tributados naquele país, mas o Brasil deve conceder um crédito
fiscal correspondente ao imposto pago em A, limitado ao imposto
brasileiro sobre esses mesmos lucros.
Uma Lei Ordinária brasileira posterior (Lei nº 30.000/2025),
visando aumentar a arrecadação, revogou a possibilidade de
creditamento do imposto pago no exterior prevista no tratado,
determinando a tributação integral dos lucros auferidos no
exterior, sem qualquer dedução.
Avalie a situação proposta e assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A Lei nº 30.000/2025 é válida e aplicável, pois a lei posterior
revoga as disposições de lei anterior, inclusive aquelas
incorporadas por tratados internacionais, de acordo com o
princípio da soberania nacional. ✂️ b) A Lei nº 30.000/2025 é inválida por vício formal, pois a
alteração de regras sobre tributação de lucros no exterior
dependeria de Lei Complementar, e não de Lei Ordinária. ✂️ c) A Lei nº 30.000/2025 não se aplica às situações regidas pelo
tratado internacional, pois conforme o CTN, os tratados e
convenções internacionais revogam ou modificam a legislação
tributária interna, e serão observados pela que lhes
sobrevenha. ✂️ d) O tratado internacional, aprovado por Decreto Legislativo,
possui status de Lei Ordinária. Portanto, a Lei nº 30.000/2025,
por ser posterior e específica, revoga as disposições do tratado
no âmbito interno, sendo plenamente aplicável. ✂️ e) A Lei nº 30.000/2025 só poderia revogar o tratado se fosse
uma Emenda Constitucional, pois tratados de direitos
humanos (como o direito fundamental de não ser duplamente
tributado) ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com
status constitucional.