Um município do interior do Estado do Rio de Janeiro
estabeleceu, mediante lei, uma taxa de coleta domiciliar de lixo,
adotando em sua base de cálculo elementos da base de cálculo
do IPTU dos imóveis onde a coleta de lixo é realizada,
notadamente, o valor venal, a metragem e a localização dos
imóveis.
O serviço municipal de coleta domiciliar de lixo é realizado por
uma sociedade empresária privada, mediante concessão, e, ao
final de dois exercícios fiscais, verificou-se que a coleta realizada
pela concessionária custa para o Município 50% do valor total
arrecadado com a nova taxa, já incluindo a fiscalização municipal.
Irresignados, contribuintes moveram medidas judiciais contra o
Município, com vistas a afastar a taxa. O Magistrado resolveu
reunir os processos sobre a matéria e suscitar a manifestação do
Ministério Público Estadual sobre o tema.
Na qualidade de Promotor(a) responsável pela manifestação,
assinale a opção que apresenta, corretamente, sua conclusão
sobre a matéria exposta.
✂️ a) A taxa é válida, pois a sua base de cálculo pode ser o valor do
imóvel, desde que respeitado o princípio da capacidade
contributiva. ✂️ b) A taxa é inválida, pois ela não pode ter base de cálculo
própria de imposto nem gerar receita superior ao custo do
serviço. ✂️ c) A taxa é válida, desde que seja demonstrado o interesse
público e observada proporcionalidade entre a arrecadação e
o custo do serviço. ✂️ d) A taxa é inválida, uma vez que o valor arrecadado a maior
configura indevida exigência tributária, sendo próprio de
imposto, e pode ensejar restituição ou compensação aos
contribuintes. ✂️ e) A taxa é válida, desde que o Município reverta todo o valor
arrecadado para as finalidades associadas à coleta de lixo,
como a limpeza urbana de parques e hospitais.