No ano de 2018, João, residente no Estado do Rio de Janeiro,
resolveu doar a nua-propriedade de dois imóveis de igual valor,
sendo um para cada filho, Pedro e José, ambos residentes no Rio
de Janeiro, reservando para si o usufruto vitalício dos bens.
Em 2021, João resolveu extinguir voluntariamente o usufruto do
imóvel doado a Pedro. E em 2022, João faleceu, momento em
que foi extinto também o usufruto vitalício do imóvel doado a
José.
Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis ou por Doação
(ITCMD) aplicável ao caso, considerando os aspectos
constitucionais, legais e jurisprudenciais, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) O ITCMD incide apenas no momento da extinção dos
usufrutos, pois foi quando ocorreu a consolidação da
propriedade plena dos imóveis. ✂️ b) A doação com reserva de usufruto está isenta do ITCMD, já
que não há transmissão total da propriedade. Na extinção do
usufruto do imóvel de Pedro, haverá a incidência do imposto,
enquanto na extinção do usufruto do imóvel de José o
imposto não incidirá. ✂️ c) O ITCMD incide na doação da nua-propriedade e também na
extinção do usufruto por falecimento, não incidindo, porém,
na extinção voluntária do usufruto do imóvel doado a Pedro. ✂️ d) O ITCMD incide na doação da nua-propriedade, bem como na
extinção voluntária do usufruto do imóvel de Pedro, mas não
incide na extinção do usufruto por falecimento, no caso do
imóvel de José. ✂️ e) O ITCMD incide apenas uma vez, na doação de ambas as nua-propriedades, mas não incidirá nas extinções dos usufrutos,
ainda que voluntária ou por falecimento.