A receita do pequeno Município Delta compõe-se, basicamente,
de royalties decorrentes dos lucros obtidos com a exploração do
petróleo, na forma do §1º do Art. 20 da Constituição da
República. A fim de promover a construção, a ampliação e a
operação do esgotamento sanitário local, o Município Delta, após
regular procedimento licitatório, celebrou contrato de parceria
público-privada (PPP) com a sociedade empresária Z, estipulando,
em contrapartida, obrigações e encargos, desvinculados da
receita decorrente dos royalties . Meses depois, o preço do barril
de petróleo passa a apresentar significativa redução, causando
considerável diminuição das receitas do município, que ajuíza
ação de rito comum contra a concessionária de esgotamento
sanitário local para reduzir a contraprestação devida pela
municipalidade.
À luz da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a oscilação
do preço do barril de petróleo:
✂️ a) não constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito
da municipalidade, pois a remuneração da concessionária não
está vinculada ao preço do barril de petróleo; ✂️ b) constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da
municipalidade, pois a concessionária tinha ciência do
potencial comprometimento das receitas públicas; ✂️ c) constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da
municipalidade, pois concessionárias de PPP devem suportar
a álea econômica do contrato; ✂️ d) constitui motivo suficiente apenas para o acolhimento parcial
do pleito da municipalidade, estando a concessionária
obrigada a dividir em igual proporção com o município a
queda da receita; ✂️ e) constitui motivo suficiente para a resolução do contrato de
PPP, por configurar hipótese de caso fortuito ou força maior.