Em tema de regime tarifário de serviço público, especificamente
sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de
fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades
compostas por várias economias e hidrômetro único, analise as
afirmativas a seguir.
I. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo
(economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de
metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos
serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela
fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de
consumo devida por cada uma das unidades consumidoras
(economias), bem como por meio de uma segunda parcela,
variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido
pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de
consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. II. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de
consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção
de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos
serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo
real global, considere o condomínio como uma única unidade de
consumo (uma única economia).
III. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de
consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção
de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos
serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras
e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio
da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, está correto o que se afirma na(s) tese(s):
✂️ a) I, apenas; ✂️ b) II, apenas; ✂️ c) I e III, apenas; ✂️ d) II e III, apenas; ✂️ e) I, II e III.