Adalgisa ajuizou ação de indenização por danos morais em face
da concessionária de serviço público que realiza a coleta e o
tratamento de esgoto em sua cidade. Na inicial, Adalgisa afirmou
morar nas redondezas de uma estação de tratamento de esgoto
operada pela ré, que emitiria um mau odor causador de profunda
violação à sua dignidade humana.
Os elementos de prova produzidos ao longo do processo demonstraram que, de fato, a atividade exercida pela estação de tratamento de esgoto descumpria as normas de regência e causava a emissão de odores fétidos que atingiam a região em que residia Adalgisa, gerando nesta desconforto, frustração, desespero e problemas de saúde, principalmente respiratórios.
Nessa situação, é possível afirmar que:
Os elementos de prova produzidos ao longo do processo demonstraram que, de fato, a atividade exercida pela estação de tratamento de esgoto descumpria as normas de regência e causava a emissão de odores fétidos que atingiam a região em que residia Adalgisa, gerando nesta desconforto, frustração, desespero e problemas de saúde, principalmente respiratórios.
Nessa situação, é possível afirmar que: