Avalie as situações fáticas a seguir.
I. Em 27/04/2018, Marieta, gerente de uma padaria, decidiu
subtrair a quantia existente no cofre do estabelecimento e
executou a empreitada em duas etapas, uma na parte da
manhã e outra no fim do expediente. Em 13/07/2020, foi
recebida denúncia que imputou a prática de dois crimes de
furto qualificado. Transcorrida a instrução probatória, em
10/09/2021, foi publicada sentença absolutória. O Ministério
Público apelou e, em 15/03/2023, foi publicado acordão que
condenou Marieta, além da multa, à pena de 2 anos para cada
crime. O Juiz entendeu pela continuidade delitiva e a pena final
foi acomodada em 2 anos e 4 meses de reclusão. Marieta era
reincidente.
II. Roberto, Márcio, Luciano e Teresa decidiram sequestrar
Roberval para exigir resgate à família. A vítima foi arrebatada
em 14/03/2024 e libertada em 10/10/2024, quando a Polícia
Civil, descobrindo o cativeiro, libertou Roberval e prendeu
Roberto e Márcio. Em 21/10/2024, foi recebida denúncia que
imputou o crime de extorsão mediante sequestro em face de
Roberto e Márcio. Encerrado o inquérito que concluiu que
Luciano e Teresa também fizeram parte da empreitada
criminosa, o Ministério Público aditou à denúncia para incluir
ambos, e o Juiz recebeu o aditamento em 07/01/2025.
III. Em 28/12/2014, Malaquias praticou sexo oral em sua
sobrinha, Júlia, 13 anos. Em 05/05/2020, foi recebida denúncia
que imputou o crime de estupro de vulnerável a Malaquias. A
sentença condenatória, que aplicou a pena de 10 anos, foi
publicada em 11/11/2022 e o acórdão, que a confirmou, foi
publicado em 15/12/2023.
Em relação às situações fáticas narradas, acerca do fenômeno da
prescrição , assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Na hipótese I, a reincidência de Marieta deverá ser
considerada para o cálculo do prazo da prescrição da
pretensão punitiva. ✂️ b) Na hipótese I, a base de cálculo do prazo prescricional é de 2
anos e 4 meses. ✂️ c) Na hipótese II, o termo inicial da prescrição da pretensão
punitiva seria 14/03/2024. ✂️ d) Na hipótese II, o recebimento da denúncia, em 21/10/2024,
interrompeu o curso da prescrição para Luciano e Teresa. ✂️ e) O acórdão proferido interrompeu o curso da prescrição apenas
na hipótese I e não na hipótese III.