A competência tributária envolve o poder de instituir tributos e
legislar sobre os aspectos destes, além de fiscalizar e cobrar os
créditos tributários.
Com relação à capacidade tributária e às hipóteses de imunidade,
isenção e não incidência de tributos, é correto afirmar que
✂️ a) a imunidade pressupõe eximir o sujeito passivo do pagamento
do tributo, tendo ocorrido o fato gerador, porém a lei
específica dispensa o seu pagamento, tendo como
fundamento interesse social ou econômico. ✂️ b) a isenção por ser uma política de incentivos de determinadas
atividades, mesmo se concedidas por prazo certo e em função
de determinadas condições, pode ser revogada a qualquer
tempo. ✂️ c) as modalidades de competência tributária para instituir
tributos e legislar sobre eles, podem ser classificadas como
competência exclusiva, competência concorrente,
competência regional e competência residual. ✂️ d) a isenção representa um instrumento de extrafiscalidade, o
que faz com que o tributo sequer chegue a nascer, havendo a
impossibilidade absoluta de instituição do tributo, em razão do
limitador previsto na Constituição Federal. ✂️ e) a não incidência pode ser compreendida como uma situação
que escapa à tributação pelo fato de não ser contemplada na
norma impositiva como apta a fazer surgir o fato gerador.