Marcos de Castro
EQUIPE
23/10/2025 • 03:02
Gabarito: e)
A competência tributária é a atribuição constitucional para instituir tributos, ou seja, para criar, modificar ou extinguir tributos. Essa competência é indelegável, conforme o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que veda a delegação da competência para instituir tributos.
Por outro lado, a capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar, fiscalizar e executar os tributos. Essa capacidade pode ser delegada, inclusive a pessoas jurídicas de direito privado, mediante convênio ou contrato, conforme previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, que permite a delegação da administração tributária.
No caso do Imposto Territorial Rural (ITR), a União pode delegar a capacidade tributária ativa aos municípios por meio de convênio, conforme o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal. Nessa hipótese, o município passa a exercer a arrecadação e fiscalização do ITR, ficando responsável pela integralidade da exação, ou seja, pela totalidade do tributo arrecadado.
As outras alternativas estão incorretas porque: a) a competência tributária é indelegável; b) a capacidade tributária ativa delegada pode ser revogada unilateralmente; c) o Distrito Federal não possui competência residual, mas competências próprias previstas na Constituição; d) a função de arrecadar tributos atribuída a pessoa jurídica de direito privado é uma delegação da capacidade tributária ativa, não da competência tributária.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que trata da delegação da capacidade tributária ativa da União aos municípios para o ITR, com a integralidade da exação a cargo do município.
A competência tributária é a atribuição constitucional para instituir tributos, ou seja, para criar, modificar ou extinguir tributos. Essa competência é indelegável, conforme o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que veda a delegação da competência para instituir tributos.
Por outro lado, a capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar, fiscalizar e executar os tributos. Essa capacidade pode ser delegada, inclusive a pessoas jurídicas de direito privado, mediante convênio ou contrato, conforme previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, que permite a delegação da administração tributária.
No caso do Imposto Territorial Rural (ITR), a União pode delegar a capacidade tributária ativa aos municípios por meio de convênio, conforme o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal. Nessa hipótese, o município passa a exercer a arrecadação e fiscalização do ITR, ficando responsável pela integralidade da exação, ou seja, pela totalidade do tributo arrecadado.
As outras alternativas estão incorretas porque: a) a competência tributária é indelegável; b) a capacidade tributária ativa delegada pode ser revogada unilateralmente; c) o Distrito Federal não possui competência residual, mas competências próprias previstas na Constituição; d) a função de arrecadar tributos atribuída a pessoa jurídica de direito privado é uma delegação da capacidade tributária ativa, não da competência tributária.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que trata da delegação da capacidade tributária ativa da União aos municípios para o ITR, com a integralidade da exação a cargo do município.