Competência tributária e capacidade tributári...

Competência tributária e capacidade tributária ativa são institutos que não se confundem. Enquanto a competência se traduz na aptidão conferida pelo texto constituci...


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Competência tributária e capacidade tributária ativa são institutos que não se confundem. Enquanto a competência se traduz na aptidão conferida pelo texto constitucional para instituir e legislar sobre tributos, a capacidade tributária ativa corresponde às funções de arrecadar, fiscalizar e executar.

Em razão dessa distinção, é correto afirmar que

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    23/10/2025 • 03:02
    Gabarito: e)

    A competência tributária é a atribuição constitucional para instituir tributos, ou seja, para criar, modificar ou extinguir tributos. Essa competência é indelegável, conforme o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que veda a delegação da competência para instituir tributos.

    Por outro lado, a capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar, fiscalizar e executar os tributos. Essa capacidade pode ser delegada, inclusive a pessoas jurídicas de direito privado, mediante convênio ou contrato, conforme previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, que permite a delegação da administração tributária.

    No caso do Imposto Territorial Rural (ITR), a União pode delegar a capacidade tributária ativa aos municípios por meio de convênio, conforme o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal. Nessa hipótese, o município passa a exercer a arrecadação e fiscalização do ITR, ficando responsável pela integralidade da exação, ou seja, pela totalidade do tributo arrecadado.

    As outras alternativas estão incorretas porque: a) a competência tributária é indelegável; b) a capacidade tributária ativa delegada pode ser revogada unilateralmente; c) o Distrito Federal não possui competência residual, mas competências próprias previstas na Constituição; d) a função de arrecadar tributos atribuída a pessoa jurídica de direito privado é uma delegação da capacidade tributária ativa, não da competência tributária.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e, que trata da delegação da capacidade tributária ativa da União aos municípios para o ITR, com a integralidade da exação a cargo do município.

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