Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ...

Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar a relação jurídic...


Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar a relação jurídica, no tópico do sujeito ativo. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 271).

O trecho transcrito faz alusão, respectivamente, a:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    O trecho citado de Paulo de Barros Carvalho faz uma distinção entre duas noções fundamentais no Direito Tributário: a competência tributária e a capacidade tributária ativa. A primeira parte do trecho, "Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade", refere-se à competência tributária. Esta é a atribuição conferida pela Constituição Federal (artigo 146, I) a entidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos.

    A segunda parte do trecho, "outra é reunir credenciais para integrar a relação jurídica, no tópico do sujeito ativo", alude à capacidade tributária ativa, que é a aptidão para ser sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, para cobrar o tributo. Esta capacidade é regulada pelo Código Tributário Nacional, principalmente no artigo 7º, que estabelece que a capacidade tributária ativa é conferida às pessoas jurídicas de direito público, isto é, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias, para cobrar os tributos de suas competências.
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