Após o regular patrocínio de ação indenizatória contra determinado Município, a advogada PORTIA, induzindo a erro seu cliente SHYLOCK, levou-o a assinar instrumento procuratório que lhe transferia os poderes de quitação, recebimento e levantamento de diversos valores, obtendo para si, especificamente, vultoso crédito a ser por ele recebido do referido ente público, através de precatório. Visando à aferição do início do marco prescricional, é correto afirmar que a circunstância de a satisfação do crédito se dar por meio de precatório:
✂️ a) não alteraria a conduta praticada pela agente, a qual consubstancia crime instantâneo, considerando-se a data da prática do ato, sendo irrelevante a circunstância de os efeitos terem se projetado no tempo, mediante percepção das parcelas; ✂️ b) alteraria a conduta praticada pela agente, a qual consubstancia crime instantâneo, considerando-se a data da percepção das parcelas, circunstância que se projeta no tempo; ✂️ c) não alteraria a conduta praticada pela agente, a qual consubstancia crime permanente, considerando-se como início a data da prática do ato e sua duração que se protrai no tempo, enquanto persistir a percepção das parcelas; ✂️ d) alteraria a conduta praticada pela agente, a qual consubstancia crime permanente, considerando-se a data da prática do ato, sendo irrelevante a circunstância de os efeitos terem se perpetuado no tempo, mediante percepção das parcelas; ✂️ e) alteraria a conduta praticada pela agente, a qual consubstancia crime formal, considerando-se a data da prática do ato, sendo irrelevante a circunstância de os efeitos terem se projetado no tempo, mediante percepção das parcelas.