A Academia de ginástica Ômega, sociedade limitada unipessoal,
cujo único sócio era Caio, situada no Município de Nova Iguaçu,
estava passando por sérias dificuldades financeiras. Em virtude
disso, Caio resolveu vender seu estabelecimento comercial para a
academia de ginástica Delta, sociedade limitada, cujos sócios eram
Mévio e Tício. Três meses depois, Caio passou em um concurso
público e por isso desistiu de tentar reabrir a Academia Ômega ou
qualquer outro ramo de atividade, se dedicando integralmente ao
seu cargo público. Ocorre que, além de possuir várias dívidas com
fornecedores, a Academia Ômega também tinha vários débitos de
ISS. A Secretaria de Fazenda do Município de Nova Iguaçu ao tomar
conhecimento da aquisição da Academia Delta pelo
estabelecimento comercial da Academia Ômega, enviou todos os
débitos não pagos de ISS para a Academia Delta via cobrança
amigável, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Irresignado,
Mévio e Tício foram à Secretaria de Fazenda do Município de Nova
Iguaçu contestar a referida cobrança.
Com relação a situação descrita, é correto afirmar que
✂️ a) a cobrança não é válida, visto que não ocorreu a fusão,
transformação ou incorporação da Academia Delta com a
Academia Ômega. ✂️ b) a cobrança é válida e integral, pois até seis meses contados a
partir da data da alienação, o adquirente, no caso a Academia
Ômega, responde integralmente pelos tributos. ✂️ c) a cobrança não é válida, pois não foi continuada por nenhum
sócio remanescente, ou seu espólio, sob a razão social da
Academia Ômega. ✂️ d) a cobrança é válida, porém subsidiária à Academia Delta,
tendo em vista que o alienante cessou a exploração do
comércio ou atividade. ✂️ e) a cobrança é válida e integral, tendo em vista que a Academia
Delta adquiriu o estabelecimento comercial, continuou com o
mesmo ramo de exploração, e o alienante cessou com a
exploração da atividade.