Após o regular processo licitatório vencido pela sociedade
empresária Beta, o Poder Público busca, em observância às
formalidades legais, celebrar contrato administrativo de
concessão, na modalidade patrocinada, com a referida entidade
privada. Contudo, antes da assinatura do pacto, surgiram dúvidas
sobre a necessidade de constituição de uma sociedade de
propósito específico para gerir o objeto da parceria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004,
é correto afirmar que
✂️ a) no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da
celebração do contrato administrativo, poderá ser constituída
sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e
gerir o objeto da parceria. ✂️ b) a sociedade de propósito específico deverá obedecer a
padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e
demonstrações financeiras padronizadas, conforme
regulamento. ✂️ c) faculta-se à Administração Pública, à luz de critérios de
conveniência e oportunidade, constituir sociedade de
propósito específico para gerir o objeto da parceria. ✂️ d) a sociedade de propósito específico assumirá a forma de
empresa pública, proibida a negociação de valores mobiliários
no mercado. ✂️ e) fica vedado ao parceiro privado ser titular da maioria do capital
votante da sociedade de propósito específico.