O Município X constituiu crédito tributário de IPTU referente a
terrenos de propriedade da União contra duas pessoas jurídicas
privadas. O primeiro lançamento se deu contra a Petrobras,
cobrando IPTU de área por ela arrendada em terreno de porto. O
segundo se deu contra uma associação que mantém lar de idosos
e portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, que detém o domínio útil, por aforamento, de um terreno
onde instalou um cemitério privado para sepultar gratuitamente
os idosos carentes por ela assistidos.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a
alternativa correta.
✂️ a) Ambos os lançamentos são incorretos, visto que incidem sobre
terrenos de propriedade da União, entidade federada imune. ✂️ b) Ambos os lançamentos são incorretos, pois a Petrobras é mera
arrendatária (possuidora sem animus domini ); e a titular do
domínio útil do terreno onde se encontra o cemitério é uma
entidade beneficente imune. ✂️ c) Apenas o lançamento contra a Petrobras é incorreto, por se
tratar de empresa estatal a quem se estende a imunidade
tributária recíproca. ✂️ d) É possível incidir o IPTU sobre o terreno onde se encontra tal
cemitério, por não se tratar de cemitério público, mas sim de
cemitério privado. ✂️ e) Ainda que seja mera arrendatária (possuidora sem animus
domini ), a Petrobras pode figurar como contribuinte para fins
de cobrança de tal IPTU, ainda que a proprietária do terreno
seja a União, ente imune.