A empresa Alfa declarou corretamente o ISS, mas não pagou no
período de janeiro de 2019 até dezembro de 2022, e por conta
disso, a Fazenda Pública inscreveu os débitos em Dívida Ativa em
janeiro de 2023. Não tendo a empresa Alfa quitado o débito
tributário, o Município de Nova Iguaçu ajuizou Execução Fiscal em
face da empresa Alfa em outubro de 2023, e em dezembro de
2023, ela foi regularmente citada. Os gestores da empresa Alfa, ao
tomarem conhecimento da Execução Fiscal, venderam todos os
automóveis da empresa Alfa, para que eles não fossem
penhorados na Execução Fiscal. Após a penhora on-line de todas
as contas bancárias da empresa Alfa terem restado infrutíferas, o
Município de Nova Iguaçu constatou que a empresa executada
vendeu automóveis após ter sido citada na Execução Fiscal.
Em virtude disso, é correto afirmar que o Município de Nova
Iguaçu
✂️ a) pode ajuizar outra Execução Fiscal em face da empresa Alfa
exigindo o valor dos automóveis, tendo em vista que se
presume fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo
em débito para com a Fazenda Pública. ✂️ b) não pode fazer nada, pois os débitos estão prescritos. ✂️ c) pode alegar na Execução Fiscal que a alienação se deu de
forma fraudulenta, tendo em vista que foi realizada após a
empresa tomar conhecimento desse débito tributário,
regularmente inscrito em dívida ativa. ✂️ d) pode multar a empresa Alfa, tendo em vista que se presume
fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito
para com a Fazenda Pública. ✂️ e) não pode fazer nada, pois os débitos estão abarcados pelo
instituto da Decadência.