João e Maria pleitearam, junto ao órgão administrativo
competente, autorização para a realização de determinada
atividade, que é ato administrativo discricionário.
A autorização pleiteada por João foi indeferida de plano,
mediante pormenorizada motivação, enquanto aquela pleiteada
por Maria está pendente de apreciação há mais de seis meses.
Considerando que ambos visam a buscar o controle jurisdicional
acerca das situações por eles enfrentadas, é correto afirmar que:
✂️ a) em ambos os casos, cabe ao Poder Judiciário deferir os
mencionados atos administrativos discricionários,
substituindo, assim, a vontade da Administração; ✂️ b) em nenhum dos casos caberia o controle pelo Poder
Judiciário, considerando que os atos discricionários não são
passíveis de tal controle; ✂️ c) apenas a situação de João seria passível de controle pelo
Poder Judiciário, considerando que somente nessa hipótese
houve o pronunciamento da Administração; ✂️ d) no caso de Maria, a omissão administrativa é passível de
controle por caracterizar abuso de poder, mas o Judiciário
não pode deferir o ato em si, em razão de ele ser
discricionário; ✂️ e) no caso de João, a motivação não pode ser objeto de controle
pelo Judiciário, ainda que os motivos nela apontados sejam
falsos, inexistentes ou inidôneos para a realização do ato.