A sociedade limitada Y pretende aumentar o seu capital
social em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante
integralização de imóvel da propriedade do sócio Fulano
de Tal, em benefício de quem serão emitidas novas quotas. Ocorre, porém, que o imóvel possui valor venal de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Sobre a incidência
do imposto municipal sobre transmissão onerosa de bens
imóveis (ITBI) na situação relatada é correto afirmar que
✂️ a) incide o ITBI sobre o valor que excede o limite do
capital integralizado, pois a imunidade constitucional
abrange apenas a parcela destinada à contribuição
para a formação do capital social. ✂️ b) não incide o ITBI na situação relatada, por não se
tratar a integralização de capital social de sociedade
por quotas de responsabilidade limitada de operação
de transmissão onerosa de bens. ✂️ c) não incide o ITBI na situação relatada, pois a Constituição expressamente afasta da hipótese de incidência do ITBI as contribuições para a formação do
capital social de empresas, independentemente da
sua natureza jurídica. ✂️ d) não incide o ITBI na situação descrita apenas em relação à diferença entre o valor do capital social integralizado e o eventual valor de aquisição do imóvel
por Fulano de Tal, pois é esta a base de cálculo do
eventual ganho de capital auferido na transferência. ✂️ e) incide o ITBI na situação descrita sobre a integralidade do valor venal do imóvel transferido, pois, na
medida em que há transferência de quotas em favor
do sócio, fica evidente a onerosidade da operação.