Suponha que um determinado contribuinte tenha recebido em sua residência notificação de lançamento do
imposto municipal sobre propriedade urbana (IPTU), no
qual a base de cálculo do tributo tenha sido calculada
com a aplicação de acréscimos já considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal com efeitos
erga omnes.
É correto afirmar, nesse cenário e com base na legislação nacional, que:
✂️ a) se não desejar impugnar o lançamento administrativamente, o contribuinte poderá ingressar com ação
anulatória do débito fiscal, com pedido de antecipação de tutela, a fim de obter a suspensão da exigibilidade do tributo. ✂️ b) caso ação judicial venha invalidar o crédito, a Administração poderá realizar novo lançamento do tributo,
sem os acréscimos considerados inconstitucionais,
não se aplicando sobre esse novo lançamento de
ofício o prazo decadencial. ✂️ c) o contribuinte deverá ingressar com ação direta de
inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal
Federal, para que este faça valer o seu precedente
de maneira vinculante. ✂️ d) o contribuinte poderá realizar o depósito judicial da
parcela incontroversa do tributo, obtendo com isso
efeito suspensivo para a dívida, enquanto se discute
judicialmente a validade do lançamento. ✂️ e) o prazo para impugnação administrativa do tributo
lançado será de 2 (dois) anos, a contar do recebimento da notificação de lançamento, por se tratar de
alegação de inconstitucionalidade.