Suponha que o serviço de transporte intermunicipal de
passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul tenha sido objeto de
delegação. Após regular procedimento licitatório com a
participação de sete concorrentes, a sociedade empresária
Transpantanal MS S.A. foi considerada vencedora. Anos depois do
início da execução contratual, a Transpantanal MS S.A. comunica
ao poder concedente que está passando por dificuldades
financeiras e que não terá condições de prosseguir com a
prestação do serviço. A concessionária consulta os outros participantes da licitação, na
ordem de classificação, visando à transferência da concessão e à
continuidade dos serviços públicos. Nenhum deles manifesta
interesse. Um grupo de três sociedades empresárias, que não
participaram da licitação, propõe à concessionária a formação de
um consórcio e a assunção do serviço por meio da transferência
da concessão, mantidas as condições do contrato em vigor. Uma
equipe técnica do poder concedente avalia a proposta e conclui
que seus aspectos jurídicos, econômicos, financeiros e técnicos
estão em conformidade com o contrato e com a legislação. Assim,
com base no Art. 27 da Lei nº 8.987/1995, o poder concedente
autoriza a transferência da concessão. Ao tomar conhecimento do fato, uma das participantes do
procedimento licitatório ajuíza uma demanda contra o Estado de
Mato Grosso do Sul, argumentando que essa medida violaria os
princípios da isonomia e da impessoalidade, além da regra
constitucional da licitação aplicável às hipóteses de delegação de
serviços públicos, na forma do Art. 175 da Constituição Federal.
Por fim, pede a invalidação do ato de autorização de transferência
da concessão.
Sobre a delegação dos serviços públicos , assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) A situação descrita enseja a encampação do serviço público e
a imediata retomada do serviço pelo poder concedente, que
prosseguirá na execução direta do serviço público. ✂️ b) Os contratos de concessão, de acordo com os julgados
recentes do Supremo Tribunal Federal, caracterizam-se pelo
caráter intuitu personae , motivo pelo qual a transferência da
concessão é inconstitucional. ✂️ c) Nesse caso, caberia ao concessionário explorar as receitas
alternativas, complementares e acessórias, ou os projetos
associados, com vistas a favorecer a sustentabilidade
econômico-financeira da concessão. ✂️ d) A transferência da concessão para o consórcio formado por
empresas que não participaram da licitação original não é
juridicamente válida, pois o Art. 27 da Lei nº 8.987/1995
somente autoriza a transferência para as empresas que
tenham participado do processo licitatório original, respeitada
a ordem de classificação. ✂️ e) A transferência da concessão é medida juridicamente válida,
desde que haja concordância prévia do poder concedente, e o
novo concessionário satisfaça os requisitos de capacidade
técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal, e
comprometa-se a cumprir todas as cláusulas contratuais da
licitação original.