Questões Direito Penal Da Aplicação da Lei Penal

Considere a seguinte situação hipotética. Entrou em vigor, no dia 1.º/1/2008, lei te...

Responda: Considere a seguinte situação hipotética. Entrou em vigor, no dia 1.º/1/2008, lei temporária que vigoraria até o dia 1.º/2/2008, na qual se preceituou que o aborto, em qualquer de suas modalidad...


1Q134620 | Direito Penal, Da Aplicação da Lei Penal, Analista Judiciário Área Judiciária Execução de Mandados, TJ DF, CESPE CEBRASPE

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Considerando a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, à
luz do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Entrou em vigor, no dia 1.º/1/2008, lei temporária que vigoraria até o dia 1.º/2/2008, na qual se preceituou que o aborto, em qualquer de suas modalidades, nesse período, não seria crime.
Nessa situação, se Kátia praticou aborto voluntário no dia 20/1/2008, mas somente veio a ser denunciada no dia 3/2/2008, não se aplica a lei temporária, mas sim a lei em vigor ao tempo da denúncia.

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado

A questão aborda a aplicação da lei penal no tempo, especificamente em relação a uma lei temporária. De acordo com o Código Penal brasileiro, a lei penal aplica-se ao tempo em que o crime foi cometido. No caso apresentado, a lei temporária que descriminalizava o aborto estava em vigor entre 1.º/1/2008 e 1.º/2/2008. Kátia praticou o aborto voluntário no dia 20/1/2008, quando a lei temporária estava em vigor. Portanto, o fato de ela ter sido denunciada após o término da vigência da lei temporária (no dia 3/2/2008) não altera o fato de que, no momento da prática do ato (20/1/2008), o aborto não era considerado crime. Assim, a lei aplicável é a que estava em vigor no momento da conduta, ou seja, a lei temporária que descriminalizava o aborto.

Vamos fazer uma segunda checagem para confirmar: A lei penal mais benéfica ao réu é aplicada retroativamente, conforme o princípio da retroatividade da lei penal mais benigna. No caso de Kátia, a lei mais benigna é a temporária que estava em vigor quando ela cometeu o ato. Portanto, mesmo que denunciada após o término da vigência da lei temporária, a lei aplicável é a que estava em vigor no momento do ato, que descriminalizava o aborto.

Portanto, a afirmação de que não se aplica a lei temporária, mas sim a lei em vigor ao tempo da denúncia, é incorreta.
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