Um município que pretenda contratar uma concessão de serviço de transporte de ônibus regida pela Lei no 8.987/1995, pode incluir, na modelagem do projeto, que
✂️ a) a prestação dos serviços pelo privado também poderá ser remunerada por meio de exploração de outras receitas, alternativas ou acessórias, sem prejuízo do pagamento de tarifa diretamente pelos usuários do transporte. ✂️ b) a delegação à iniciativa privada da titularidade do serviço público, para que, além do pagamento de tarifas, seja permitida a cobrança de valores de outra natureza, tais como a exploração de receitas acessórias. ✂️ c) haverá transferência da propriedade dos ativos afetados ao serviço público ao concessionário de serviço público para complementação da remuneração pela prestação dos serviços. ✂️ d) sejam trespassados para o privado também os terminais de ônibus, com a garantia de que a propriedade desses imóveis será adquirida pela concessionária ao término da concessão, caso haja investimentos não amortizados para serem indenizados. ✂️ e) outros serviços públicos no objeto do contrato de concessão como forma de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do concessionário, desonerando o poder concedente de indenizar os investimentos não amortizados.