O Estado do Pernambuco lavrou auto de infração contra a empresa Redealegre, cobrando-lhe ICMS e multa, sob o fundamento de que promoveu saída de mercadoria sem o devido recolhimento do imposto. Notificada, a Redealegre apresentou impugnação e os recursos administrativos cabíveis, mas o auto de infração foi mantido na esfera administrativa. Ocorre que a empresa, nesse período, enfrentando problemas financeiros e não conseguindo saldar suas obrigações, teve sua falência decretada. No caso hipotético, o Estado do Pernambuco, ao promover a cobrança do débito fiscal, deverá acionar
✂️ a) o sócio, já que a decretação da falência da empresa Redealegre constitui hipótese de dissolução irregular da sociedade, o que enseja a sua responsabilidade solidária. ✂️ b) o sócio, pois a inadimplência das obrigações tributárias por parte da empresa constitui infração legal e enseja a sua responsabilidade solidária. ✂️ c) o sócio, pois a decretação da falência da empresa é situação apta a demonstrar que ele agiu com culpa, na medida em que se presume que não agiu com zelo na administração da empresa Redealegre. ✂️ d) a massa falida da empresa Redealegre, pois a decretação da falência não caracteriza dissolução irregular da sociedade, não representando infração legal apta a viabilizar o acionamento automático do sócio. ✂️ e) a massa falida da empresa Redealegre, pois, por força do princípio da separação patrimonial, somente a empresa responde por suas dívidas, não podendo o seu sócio ser responsabilizado por elas.