A empresa Construnorte, que atua no seguimento da construção civil, situada no Município de Caruaru/PE, adquire energia elétrica da distribuidora Energeste, situada em Recife/PE, que, por sua vez, recolhe ICMS sobre a energia fornecida e sobre a demanda contratada, ainda que não utilizada. A empresa Construnorte, então, sustentando que o imposto não incide sobre a demanda contratada e não utilizada, promoveu ação de repetição de indébito. Diante da situação hipotética, a empresa
✂️ a) Construnorte, na condição de contribuinte de direito,é parte legítima para discutir a incidência do ICMSsobre a demanda contratada de energia e pleitearrepetição do indébito. ✂️ b) Construnorte, na condição de contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do ICMSsobre a demanda contratada de energia e pleitearrepetição do indébito. ✂️ c) Construnorte é parte ilegítima para discutir aincidência do ICMS sobre a demanda contratada deenergia e pleitear repetição do indébito, pois écontribuinte de fato de relação jurídico-tributária. ✂️ d) Construnorte é parte ilegítima para discutir aincidência do ICMS sobre a demanda contratada deenergia e pleitear repetição do indébito, pois écontribuinte de direito da relação jurídico-tributária. ✂️ e) Energeste, na condição de contribuinte de direito, é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia e pleitear repetição do indébito.