Suponha que a República Federativa do Brasil, ao celebrar acordo bilateral com o país K, com ratificação do respectivo acordo internacional pelo Congresso Nacional e observância de todos os trâmites legislativos impostos pela ordem jurídica interna e internacional, tenha como escopo realizar projeto de comercialização de gás mediante dutos instalados nos territórios das respectivas partes envolvidas, sendo concedida, por meio do referido acordo, isenção de todos os impostos incidentes nessa operação. Ocorre que, no decorrer das obras de construção civil vinculadas à implementação do respectivo projeto, certo Município, localizado no Brasil, no qual eram realizadas parte das obras, promoveu o lançamento do ISS incidente sobre tais atividades de prestação de serviço realizadas em seu território, por entender que cabe exclusivamente à Municipalidade legislar sobre isenção de tributos de sua competência. À vista disso, o Município
✂️ a) tem razão, tendo em vista que se configura isenção heterônoma, vedada pelo artigo 151, III, da Constituição Federal em vigor, o qual veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, sem ressalvas. ✂️ b) tem razão, tendo em vista que tratado ou acordo internacional não poderá dispor de matéria relativa à isenção de tributos, visto que benefício fiscal é matéria a ser veiculada mediante lei ordinária. ✂️ c) tem razão, visto que as regras de isenção devem ser interpretadas de forma restrita, não sendo possível alterar a competência tributária das entidades federativas, ainda que por meio de tratados ou acordos internacionais de Direito Tributário. ✂️ d) não tem razão, tendo em vista que a isenção prevalece, nada impedindo que a República Federativa do Brasil, na qualidade de pessoa jurídica de direito público externo, exerça as prerrogativas que possui em face das unidades federadas e celebre tratados e acordos internacionais de Direito Tributário. ✂️ e) não tem razão, visto que não dispõe de competência tributária nem para instituir, nem para isentar o referido imposto.