Sobre as hipóteses de delegação de serviços públicos mencionadas consti...

Sobre as hipóteses de delegação de serviços públicos mencionadas constitucionalmente, considere os itens a seguir. I. Autorização. II. Colaboraçã...


Sobre as hipóteses de delegação de serviços públicos mencionadas constitucionalmente, considere os itens a seguir.


I. Autorização.

II. Colaboração.

III. Concessão.

IV. Permissão.


Assinale a alternativa correta.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 175, dispõe que a prestação dos serviços públicos pode ser feita diretamente pelo Estado ou mediante delegação a terceiros, por concessão ou permissão. Portanto, as hipóteses de delegação constitucionalmente previstas são a concessão e a permissão.

    O item I, autorização, embora seja uma forma de delegação administrativa, não está expressamente prevista na Constituição como hipótese de delegação de serviços públicos. A autorização é uma forma mais precária e discricionária, utilizada para serviços de interesse coletivo, mas não está no rol constitucional.

    O item II, colaboração, não é uma forma de delegação de serviços públicos prevista na Constituição. A colaboração pode ocorrer em outras formas de cooperação entre entes públicos, mas não é uma modalidade de delegação constitucional.

    Assim, apenas os itens III (concessão) e IV (permissão) são corretos, conforme previsto no artigo 175 da Constituição Federal.

    Para checagem, revisamos o texto constitucional e confirmamos que a delegação de serviços públicos está restrita a concessão e permissão, descartando autorização e colaboração como hipóteses constitucionais.
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