Ao tratarmos de Regras de Direito Administra...

Ao tratarmos de Regras de Direito Administrativo, é importante considerar que o Direito Administrativo, por ser um ramo do Direito Público, não se adequa a todos os...


Ao tratarmos de Regras de Direito Administrativo, é importante considerar que o Direito Administrativo, por ser um ramo do Direito Público, não se adequa a todos os princípios da hermenêutica do Direito Privado. Assim, para interpretá-lo, é indispensável observar alguns pressupostos diretamente ligados a esse ramo do Direito. Dentre esses pressupostos, está a

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula a organização e a atividade da Administração Pública, sempre visando o interesse público. Por isso, ele não se submete integralmente aos princípios e regras do Direito Privado, que privilegia a autonomia e a igualdade entre particulares.

    Um dos pressupostos fundamentais para a interpretação do Direito Administrativo é a existência de poderes discricionários da Administração Pública. Esses poderes permitem que a Administração tome decisões dentro dos limites da lei, mas com certa margem de escolha, para melhor atender ao interesse público, que é o objetivo maior desse ramo do Direito.

    A alternativa a) está incorreta porque não há igualdade jurídica plena entre Administração e administrados; a Administração possui prerrogativas para garantir o interesse público.

    A alternativa b) está incorreta porque a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, não absoluta, podendo ser contestada judicialmente.

    A alternativa c) está incorreta porque a discricionariedade é viável e necessária em muitas situações para que a Administração possa agir com flexibilidade.

    A alternativa e) está incorreta porque o interesse público prevalece sobre o interesse privado, não o contrário.

    Portanto, a alternativa d) é a correta, pois destaca a necessidade dos poderes discricionários para que a Administração Pública possa atender ao interesse público, um pressuposto essencial do Direito Administrativo.
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