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Ao tratarmos de Regras de Direito Administrativo, é im...

Responda: Ao tratarmos de Regras de Direito Administrativo, é importante considerar que o Direito Administrativo, por ser um ramo do Direito Público, não se adequa a todos os...


1Q205823 | Direito Administrativo, Poderes da Administração, Escrivão de Polícia Civil, Polícia Civil ES, AOCP, 2018

Ao tratarmos de Regras de Direito Administrativo, é importante considerar que o Direito Administrativo, por ser um ramo do Direito Público, não se adequa a todos os princípios da hermenêutica do Direito Privado. Assim, para interpretá-lo, é indispensável observar alguns pressupostos diretamente ligados a esse ramo do Direito. Dentre esses pressupostos, está a
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula a organização e a atividade da Administração Pública, sempre visando o interesse público. Por isso, ele não se submete integralmente aos princípios e regras do Direito Privado, que privilegia a autonomia e a igualdade entre particulares.

Um dos pressupostos fundamentais para a interpretação do Direito Administrativo é a existência de poderes discricionários da Administração Pública. Esses poderes permitem que a Administração tome decisões dentro dos limites da lei, mas com certa margem de escolha, para melhor atender ao interesse público, que é o objetivo maior desse ramo do Direito.

A alternativa a) está incorreta porque não há igualdade jurídica plena entre Administração e administrados; a Administração possui prerrogativas para garantir o interesse público.

A alternativa b) está incorreta porque a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, não absoluta, podendo ser contestada judicialmente.

A alternativa c) está incorreta porque a discricionariedade é viável e necessária em muitas situações para que a Administração possa agir com flexibilidade.

A alternativa e) está incorreta porque o interesse público prevalece sobre o interesse privado, não o contrário.

Portanto, a alternativa d) é a correta, pois destaca a necessidade dos poderes discricionários para que a Administração Pública possa atender ao interesse público, um pressuposto essencial do Direito Administrativo.
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