Após colher todos os elementos necessários no estabelecimento do contribuinte, o auditor-fiscal
lavrou o auto de infração na repartição e, por via postal, intimou o sujeito passivo a comparecer na
repartição para tomar ciência do lançamento. O Aviso de Recebimento foi restituído pelos Correios
devidamente assinado e datado. Não tendo o sujeito passivo comparecido, o auditor tentou fazer a
intimação pessoal, comparecendo ao estabelecimento fiscalizado, mas não conseguiu encontrar qualquer
representante legal, mandatário ou preposto do sujeito passivo para receber a intimação. Diante disso,
fez a intimação por edital. Considerados os fatos descritos pode-se dizer que a intimação
Questão: Após colher todos os elementos necessários no estabeleciment...
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