Empresa concessionária de serviço público de conservação de vias públicas estaduais (estradas) possuía isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em determinado Município desde 2002, por força da Lei Municipal no 11.111/2001, que concedia isenção por dez anos para empresas que tivessem mais de duzentos empregados, bastando que a cada ano a empresa beneficiária da isenção comprovasse que continuava mantendo o requisito. Entretanto, em meados de 2006, o Município revogou esta isenção através da Lei Municipal no 33.333/2006, determinando que as empresas beneficiárias da isenção passem a recolher o ISS a partir de 2007. Nesse caso,
✂️ a) a empresa concessionária de serviço público é imune a impostos e não isenta, sendo irrelevante a atitude do Município em revogar a isenção, posto que é incompetente. ✂️ b) por se tratar de isenção específica, em função de determinadas condições, pode ser revogada a qualquer tempo pelo Município, por não gerar direito adquirido ao contribuinte. ✂️ c) não existe isenção por prazo certo, podendo toda e qualquer isenção ser revogada pela entidade tributante a qualquer época, para evitar a caracterização de renúncia de receita. ✂️ d) o Município tem competência para conceder e revogar, a todo tempo, qualquer isenção por ele concedida em obediência à autonomia municipal, valendo tal regra também para o Distrito Federal. ✂️ e) a isenção, quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, não pode ser revogada ou modificada por lei, gerando direito adquirido ao contribuinte que preenche os requisitos legais.