Empresa concessionária de serviço público de conservação de vias públicas estaduais (estradas) possuía isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em determinado Município desde 2002, por força da Lei Municipal no 11.111/2001, que concedia isenção por dez anos para empresas que tivessem mais de duzentos empregados, bastando que a cada ano a empresa beneficiária da isenção comprovasse que continuava mantendo o requisito. Entretanto, em meados de 2006, o Município revogou esta isenção através da Lei Municipal no 33.333/2006, determinando que as empresas beneficiárias da isenção passem a recolher o ISS a partir de 2007. Nesse caso,
Questão: Empresa concessionária de serviço público de conservação de ...
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