Sobre as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, revela-se correto afirmar, segundo o estágio atual da jurisprudência dominante, que:
✂️ a) em face de seu peculiar relevo como órgão de vértice do Poder Judiciário, suas decisões são expressivas de uma função nomofilácica , dotando-se, pois, de eficácia ultra partes suficiente a ensejar o manejo, por terceiros estranhos à relação processual e mesmo em sede de controle concreto de constitucionalidade, de reclamação constitucional com vista á aplicação uniforme de sua jurisprudência. ✂️ b) o Poder Legislativo não pode, em face do efeito vinculante que lhes é próprio, afastar-se, na elaboração das leis, da interpretação constitucional assentada pelas decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de controle abstrato de constitucionalidade. ✂️ c) sobreveio, aos termos iniciais da interpretaçãolaplicação do art. 52, X, da Constituição da República, processo de mutação informal do texto constitucional, de sorte que o Senado Federal não mais exerce função politica e discricionária de suspensão de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva, em sede de controle concreto, pelo Supremo Tribunal Federal, restringindo-se o exercicio de sua competência, na presente quadra, ao mero efeito de publicidade. ✂️ d) descabe cogitar de subsistência de incidente de inconstitucionalidade instaurado perante Tribunal de Justiça de Estado-membro quando lhe sobrevém, em face do mesmo objeto nomológico, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal no sentido da procedência do pedido.