Marco é servidor público. Ele sofreu processo administrativo disciplinar ...

Marco é servidor público. Ele sofreu processo administrativo disciplinar perante comissão de inquérito, o qual foi arquivado por falta de provas. Após o arquivamento, a autoridade que chefiava ...


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Marco é servidor público. Ele sofreu processo administrativo disciplinar perante comissão de inquérito, o qual foi arquivado por falta de provas. Após o arquivamento, a autoridade que chefiava a seção foi substituída. Seu sucessor determinou o desarquivamento do processo referido, cancelou as conclusões da comissão e impôs ao servidor pena de censura.

Nesse caso, a autoridade atuou

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    26/10/2025 • 06:23
    Gabarito: e)

    Vamos entender o que aconteceu: o processo administrativo disciplinar foi arquivado por falta de provas, ou seja, a comissão de inquérito concluiu que não havia elementos suficientes para punir o servidor. Depois, a autoridade que assumiu a chefia decidiu desarquivar o processo, cancelar as conclusões da comissão e aplicar uma penalidade (censura) ao servidor.

    Isso não está correto porque, uma vez que o processo foi arquivado por falta de provas, não se pode simplesmente voltar atrás e punir o servidor sem novos fundamentos. A autoridade nova não pode desconsiderar a decisão da comissão e impor uma penalidade sem base legal ou provas novas. Essa atitude configura abuso de poder, pois ultrapassa os limites legais do poder disciplinar.

    Portanto, a autoridade agiu abusando do seu poder funcional.
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