Gabarito: a)
A Lei nº 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, permite que o edital de concessão preveja fontes adicionais de receita para a concessionária, além das tarifas cobradas diretamente dos usuários, como o pedágio. Essas fontes adicionais de receita podem incluir, por exemplo, a exploração de publicidade nas áreas da concessão ou serviços adicionais oferecidos aos usuários.
A finalidade dessas receitas adicionais é justamente permitir a modicidade das tarifas, ou seja, manter as tarifas em um nível acessível para os usuários, ao mesmo tempo em que se garante a viabilidade econômica do projeto para o concessionário. Isso está alinhado com o princípio da modicidade tarifária, que busca equilibrar a necessidade de financiamento do serviço com a capacidade de pagamento dos usuários.
As demais alternativas contêm erros conceituais ou práticos em relação à legislação e práticas de concessões de serviços públicos. Por exemplo, a alternativa b) é impraticável, pois a concessão deve ser feita a pessoas jurídicas, não físicas. A alternativa c) erra ao sugerir que a tomada de preços é adequada para concessões, que geralmente exigem concorrência. A alternativa d) é incorreta porque o poder concedente pode e deve exigir garantias de que as obras serão realizadas conforme o contrato.
A Lei nº 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, permite que o edital de concessão preveja fontes adicionais de receita para a concessionária, além das tarifas cobradas diretamente dos usuários, como o pedágio. Essas fontes adicionais de receita podem incluir, por exemplo, a exploração de publicidade nas áreas da concessão ou serviços adicionais oferecidos aos usuários.
A finalidade dessas receitas adicionais é justamente permitir a modicidade das tarifas, ou seja, manter as tarifas em um nível acessível para os usuários, ao mesmo tempo em que se garante a viabilidade econômica do projeto para o concessionário. Isso está alinhado com o princípio da modicidade tarifária, que busca equilibrar a necessidade de financiamento do serviço com a capacidade de pagamento dos usuários.
As demais alternativas contêm erros conceituais ou práticos em relação à legislação e práticas de concessões de serviços públicos. Por exemplo, a alternativa b) é impraticável, pois a concessão deve ser feita a pessoas jurídicas, não físicas. A alternativa c) erra ao sugerir que a tomada de preços é adequada para concessões, que geralmente exigem concorrência. A alternativa d) é incorreta porque o poder concedente pode e deve exigir garantias de que as obras serão realizadas conforme o contrato.