Questões Direito Administrativo Bens Públicos
Determinado município é proprietário de um extenso lot...
Responda: Determinado município é proprietário de um extenso lote localizado em área urbana, mas que não vem sendo utilizado pela Administração há anos. Em consequência do ab...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O terreno é insuscetível de aquisição por meio de usucapião, mesmo sendo um bem dominical.
A questão trata de um imóvel público pertencente ao município, que não foi utilizado por anos e acabou ocupado por uma família que deu à área uma função social. O ponto central é a possibilidade ou não de aquisição desse imóvel por usucapião.
De acordo com o artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e o artigo 1022 do Código Civil, os bens públicos, sejam eles de uso comum, especial ou dominicais, são insuscetíveis de usucapião. Isso significa que o poder público não perde a propriedade desses bens pelo simples decurso do tempo, mesmo que estejam abandonados ou ocupados.
No caso, o imóvel é um bem dominical, ou seja, um bem público que não está afetado diretamente a uma função pública específica, mas que pertence ao patrimônio do município. Mesmo assim, a usucapião não é admitida contra bens públicos, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
A alternativa a) está incorreta porque, embora o terreno não estivesse afetado a um fim público específico, isso não autoriza a aquisição por usucapião contra o município.
A alternativa c) está errada porque nem todos os bens públicos são inalienáveis; bens dominicais podem ser alienados, desde que observados os procedimentos legais.
A alternativa d) está incorreta porque a classificação do bem como de uso especial depende da destinação pública efetiva, e não da decisão posterior do município após reintegração de posse.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma que o terreno é insuscetível de aquisição por usucapião, mesmo sendo um bem dominical.
A questão trata de um imóvel público pertencente ao município, que não foi utilizado por anos e acabou ocupado por uma família que deu à área uma função social. O ponto central é a possibilidade ou não de aquisição desse imóvel por usucapião.
De acordo com o artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e o artigo 1022 do Código Civil, os bens públicos, sejam eles de uso comum, especial ou dominicais, são insuscetíveis de usucapião. Isso significa que o poder público não perde a propriedade desses bens pelo simples decurso do tempo, mesmo que estejam abandonados ou ocupados.
No caso, o imóvel é um bem dominical, ou seja, um bem público que não está afetado diretamente a uma função pública específica, mas que pertence ao patrimônio do município. Mesmo assim, a usucapião não é admitida contra bens públicos, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
A alternativa a) está incorreta porque, embora o terreno não estivesse afetado a um fim público específico, isso não autoriza a aquisição por usucapião contra o município.
A alternativa c) está errada porque nem todos os bens públicos são inalienáveis; bens dominicais podem ser alienados, desde que observados os procedimentos legais.
A alternativa d) está incorreta porque a classificação do bem como de uso especial depende da destinação pública efetiva, e não da decisão posterior do município após reintegração de posse.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma que o terreno é insuscetível de aquisição por usucapião, mesmo sendo um bem dominical.
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