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No tombamento, o proprietário

Responda: No tombamento, o proprietário


1Q398595 | Direito Administrativo, Bens Públicos, Outorga de Delegações, TJ MS, VUNESP

No tombamento, o proprietário

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
No tombamento, que é uma forma de proteção do patrimônio cultural prevista na Lei nº 9.605/1998 e regulamentada pelo IPHAN, o proprietário mantém a posse e o domínio do bem, mas está sujeito a restrições para garantir a preservação do patrimônio.

A alternativa a) está incorreta porque o proprietário não é impedido de gravar o bem tombado por penhor, anticrese ou hipoteca, embora tais atos possam estar sujeitos a restrições administrativas.

A alternativa b) está incorreta porque o proprietário pode alienar o bem tombado, mas a alienação está condicionada à preservação do bem e pode haver restrições para garantir a proteção cultural.

A alternativa c) está correta porque, conforme o artigo 15 do Decreto nº 3.551/2000, que regulamenta o tombamento, bens móveis tombados não podem ser retirados do país, salvo por curto prazo e para fins de intercâmbio cultural, mediante autorização do IPHAN.

A alternativa d) está incorreta porque o proprietário não pode destruir, mutilar ou demolir o bem tombado, sob pena de sanções administrativas e penais.

A alternativa e) está incorreta porque o proprietário pode realizar obras de conservação, desde que autorizadas e que respeitem as normas de preservação.

Portanto, a resposta correta é a letra c, que reflete a restrição específica quanto à saída temporária de bens móveis tombados do território nacional para intercâmbio cultural, mediante autorização do órgão competente.
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