O Poder Público realizou desapropriação de um imóvel para fins de implantação de parcelamento popular, destinado a classes de menor renda, tendo posteriormente publicado edital de licitação para construção, em toda a extensão da área expropriada, de uma grande escola pública.
Com base no caso concreto, atento ao direito positivo e à doutrina sobre o tema, é correto afirmar que
✂️ a) pela alteração do motivo expropriatório, está configurada a tredestinação ilícita, sendo assegurado ao expropriado o direito à retrocessão. ✂️ b) o direito de retrocessão somente seria cabível, no presente caso, se a administração conferisse ao bem uma nova destinação destituída de finalidade pública. ✂️ c) permanecendo o bem destinado a outra finalidade pública, está configurada a tredestinação ílicita. ✂️ d) se configura ilícita a referida destinação, desconforme com o plano inicialmente previsto, pelo que o Ministério Público poderá pleitear a invalidação do edital, exigindo judicialmente que se cumpra o destino para o qual se desapropriou o bem. ✂️ e) a retrocessão é sempre possível, em qualquer caso de tredestinação, lícita ou ilícita, constituindo-se em mero direito de arrependimento por parte do expropriado.