Questões Direito Constitucional Garantias Fundamentais
A Constituição Federal prevê remédios constitucionais como instrumento para salvaguarda...
Responda: A Constituição Federal prevê remédios constitucionais como instrumento para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais assegurados em seu texto. Acerca do tema, assinale a opção correta.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra a) é a correta:
a) O habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa em favor de terceiro, não sendo necessária autorização expressa nesse sentido.
Isso está correto. O habeas corpus é um remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção, e qualquer pessoa pode impetrá-lo para defender alguém que esteja sofrendo ou na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir. Não precisa ser o próprio interessado nem ter autorização.
b) O mandado de segurança pode ser sempre utilizado como sucedâneo do habeas corpus.
Errado. O mandado de segurança é usado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. O habeas corpus é específico para proteger a liberdade de locomoção, então não são substitutos um do outro.
c) Os partidos políticos não têm legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo.
Errado. A Constituição permite que partidos políticos com representação no Congresso Nacional proponham mandado de segurança coletivo para defender direitos coletivos.
d) É admitida a dilação probatória em sede de habeas corpus, diferentemente do procedimento do mandado de segurança.
Errado. O habeas corpus é um procedimento sumário, geralmente não admite dilação probatória. O mandado de segurança também é célere e não admite dilação probatória, salvo em situações excepcionais.
e) Não é admitida, no ordenamento jurídico brasileiro, a concessão de liminar em sede de habeas corpus.
Errado. A liminar é muito comum em habeas corpus, pois o objetivo é proteger rapidamente a liberdade do indivíduo.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra a) é a correta:
a) O habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa em favor de terceiro, não sendo necessária autorização expressa nesse sentido.
Isso está correto. O habeas corpus é um remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção, e qualquer pessoa pode impetrá-lo para defender alguém que esteja sofrendo ou na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir. Não precisa ser o próprio interessado nem ter autorização.
b) O mandado de segurança pode ser sempre utilizado como sucedâneo do habeas corpus.
Errado. O mandado de segurança é usado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. O habeas corpus é específico para proteger a liberdade de locomoção, então não são substitutos um do outro.
c) Os partidos políticos não têm legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo.
Errado. A Constituição permite que partidos políticos com representação no Congresso Nacional proponham mandado de segurança coletivo para defender direitos coletivos.
d) É admitida a dilação probatória em sede de habeas corpus, diferentemente do procedimento do mandado de segurança.
Errado. O habeas corpus é um procedimento sumário, geralmente não admite dilação probatória. O mandado de segurança também é célere e não admite dilação probatória, salvo em situações excepcionais.
e) Não é admitida, no ordenamento jurídico brasileiro, a concessão de liminar em sede de habeas corpus.
Errado. A liminar é muito comum em habeas corpus, pois o objetivo é proteger rapidamente a liberdade do indivíduo.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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