Questões Direito Constitucional Garantias Fundamentais
Durante um procedimento de licitação para contratação de uma concessão de serviço públi...
Responda: Durante um procedimento de licitação para contratação de uma concessão de serviço público, um dos licitantes, pessoa jurídica, foi inabilitado, sob o fundamento de não preenchimento de requisito té...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No procedimento licitatório, a inabilitação de um licitante pode ser questionada judicialmente por meio do Mandado de Segurança, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina. A empresa, pessoa jurídica, tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança contra ato administrativo que a inabilitou, especialmente quando há alegação de ilegalidade ou abuso de poder.
Além disso, a legislação que rege as licitações (Lei nº 8.666/1993 e a nova Lei nº 14.133/2021) prevê a possibilidade de interposição de recursos administrativos para contestar decisões no âmbito do procedimento licitatório. Portanto, a empresa pode tanto recorrer administrativamente quanto impetrar Mandado de Segurança, sem prejuízo de uma medida ou outra.
A alternativa a) está correta porque reconhece a possibilidade de impetração do Mandado de Segurança contra a decisão que inabilitou a empresa, sem impedir que ela também utilize os recursos administrativos previstos. Isso está em consonância com o princípio da ampla defesa e do contraditório, além de garantir a proteção judicial imediata contra atos ilegais.
A checagem dupla confirma que as demais alternativas apresentam incorreções: a b) está errada ao afirmar que pessoa jurídica não pode usar Mandado de Segurança; a c) incorretamente sugere que o Mandado de Segurança só pode ser impetrado por representante da empresa; a d) confunde o prazo decadencial e a suspensão do prazo para Mandado de Segurança; e a e) incorretamente indica que o Tribunal de Contas seria o único meio para defesa, o que não é verdade.
Portanto, a alternativa a) é a correta e está de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
No procedimento licitatório, a inabilitação de um licitante pode ser questionada judicialmente por meio do Mandado de Segurança, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina. A empresa, pessoa jurídica, tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança contra ato administrativo que a inabilitou, especialmente quando há alegação de ilegalidade ou abuso de poder.
Além disso, a legislação que rege as licitações (Lei nº 8.666/1993 e a nova Lei nº 14.133/2021) prevê a possibilidade de interposição de recursos administrativos para contestar decisões no âmbito do procedimento licitatório. Portanto, a empresa pode tanto recorrer administrativamente quanto impetrar Mandado de Segurança, sem prejuízo de uma medida ou outra.
A alternativa a) está correta porque reconhece a possibilidade de impetração do Mandado de Segurança contra a decisão que inabilitou a empresa, sem impedir que ela também utilize os recursos administrativos previstos. Isso está em consonância com o princípio da ampla defesa e do contraditório, além de garantir a proteção judicial imediata contra atos ilegais.
A checagem dupla confirma que as demais alternativas apresentam incorreções: a b) está errada ao afirmar que pessoa jurídica não pode usar Mandado de Segurança; a c) incorretamente sugere que o Mandado de Segurança só pode ser impetrado por representante da empresa; a d) confunde o prazo decadencial e a suspensão do prazo para Mandado de Segurança; e a e) incorretamente indica que o Tribunal de Contas seria o único meio para defesa, o que não é verdade.
Portanto, a alternativa a) é a correta e está de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
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