ID: 449536•Direito Constitucional•Garantias Fundamentais•FCC•ARTESP•Especialista em Regulação de Transporte IIIDurante um procedimento de licitação para contratação de uma concessão de serviço público, um dos licitantes, pessoa jurídica, foi inabilitado, sob o fundamento de não preenchimento de requisito técnico-operacional. Referida empresa, irresignada,✂️A)pode impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que a inabilitou para o procedimento de licitação, sem prejuízo de poder interpor recurso administrativo.✂️B)deve recorrer ao Poder Judiciário, ao qual compete o exame de ilegalidades ou ofensas à isonomia, não lhe assistindo a via do Mandado de Segurança em razão de se tratar de pessoa jurídica.✂️C)pode impetrar Mandado de Segurança em nome de um dos representantes da pessoa jurídica, tendo em vista que esse remédio não se presta a tutela de suposto direito violado de empresa.✂️D)deverá interpor recurso administrativo, após cuja decisão estará apta a verificar se ainda há interesse na impetração de Mandado de Segurança contra o suposto ato coator, ficando suspenso o prazo decadencial até essa data.✂️E)deve representar ao Tribunal de Contas, que pode sustar a licitação em curso caso entender pertinentes as alegações, tendo em vista que não se vislumbra remédio constitucional adequado para a defesa do direito da empresa na via judicial.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro