Com a Constituição de 1988, optou-se pelos princípios próprios do Estado Democrático de Direito, dos quais emanam duas ideias: a concepção mais ampla do princípio de legalidade e a ideia de participação do cidadão na gestão e no controle da administração pública. Dessas ideias decorrem o seguinte:
✂️ a) a administração pública só pode fazer o que a lei permite, porém, excepcionalmente, por ato administrativo, pode conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados. ✂️ b) a Constituição Federal prevê remédios específicos contra a ilegalidade administrativa, deixando de estabelecer controle direto pelo Legislativo, mas apenas de forma indireta com auxilio do Tribunal de Contas. ✂️ c) os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e eficiência são inerentes à administração pública direita e indireta, estando apenas parte deles expressamente estabelecidos no texto constitucional e outros em outras leis esparsas. ✂️ d) o texto constitucional assegura ao cidadão o direito à informação para assuntos de seu interesse particular, também de interesse coletivo ou geral, porém admite ressalvas quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.