Um jornalista requereu à autoridade municipal competente informações a respeito do valor efetivamente gasto pela Prefeitura com despesas de publicidade institucional desde o início do mandato do Prefeito. Considerando que a lei municipal prevê o cabimento de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra eventual indeferimento desse pedido, caso essa hipótese se confirme o interessado
✂️ a) deverá interpor recurso administrativo, cujo cabimento decorre da aplicação do direito ao devido processo legal administrativo, como requisito para que seja admissível a propositura de ação judicial voltada a determinar à autoridade municipal que preste as informações solicitadas. ✂️ b) poderá ajuizar ação popular, ainda que não tenha interposto recurso administrativo contra o ato municipal, desde que o jornalista seja cidadão brasileiro e que assegure que será respeitado o sigilo de fonte, a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, ficando o autor isento de custas judiciais, salvo se comprovada má-fé, mas não do ônus da sucumbência. ✂️ c) não será legitimado a ajuizar qualquer ação judicial, uma vez que o ato administrativo municipal violou direito difuso, passível de proteção mediante o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, sem prejuízo da legitimidade ativa de outras partes previstas em lei. ✂️ d) poderá impetrar mandado de segurança individual, ainda que não tenha interposto recurso administrativo contra o ato municipal, a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, não sendo assegurado pela Constituição Federal, especificamente aos impetrantes dessa ação, o direito à isenção de custas judiciais. ✂️ e) poderá ajuizar, gratuitamente, habeas data a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, ficando prejudicado o julgamento do recurso administrativo, caso tenha sido interposto, na hipótese de superveniência de decisão judicial transitada em julgado.