Questões Direito Penal Lesões Corporais

Francisco, Pedro e Fábio, todos policiais militares, estavam de serviço em uma mesma...

Responda: Francisco, Pedro e Fábio, todos policiais militares, estavam de serviço em uma mesma guarnição comandada por Pedro, até as seis horas da manhã, quando, por volta das quatro horas da manhã, em vi...


1Q460056 | Direito Penal, Lesões Corporais, Juiz de Direito Substituto, TJ DF, CESPE CEBRASPE

Francisco, Pedro e Fábio, todos policiais militares, estavam de serviço em uma mesma guarnição comandada por Pedro, até as seis horas da manhã, quando, por volta das quatro horas da manhã, em via pública, se depararam com Abel, de vinte e três anos de idade, capaz, caminhando. Todos os policiais militares desceram da viatura, momento em que Francisco, já com um cassetete na mão, passou a perguntar a Abel o que ele estava fazendo na rua naquele horário, enquanto lhe golpeava os braços com o cassetete. Abel, que estava desarmado e não esboçou nenhuma reação, após a agressão, foi para casa ferido. A ação de Francisco foi presenciada por Pedro e Fábio, que nada fizeram para impedi-lo e não comunicaram o fato ao oficial de dia. Em decorrência das lesões sofridas, Abel ficou quarenta e cinco dias afastado de suas ocupações habituais, conforme laudo pericial juntado aos autos da ação penal ajuizada.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A questão trata de uma situação envolvendo policiais militares que agem contra um civil, Abel, causando-lhe lesões corporais graves. É importante analisar a responsabilidade penal dos envolvidos, tanto na ação quanto na omissão.

Francisco foi o agente direto que praticou as agressões, configurando o crime de lesões corporais graves, conforme previsto no Código Penal Militar (CPM), artigo 129, que trata das lesões corporais, e artigo 129, §1º, que qualifica as lesões graves. O fato de Abel ter ficado 45 dias afastado de suas ocupações habituais indica a gravidade das lesões.

Pedro e Fábio, embora não tenham participado diretamente da agressão, presenciaram a violência e não tomaram nenhuma providência para impedir ou comunicar o fato, configurando uma omissão imprópria (comissiva por omissão). No Direito Penal Militar, a omissão pode gerar responsabilidade quando há dever legal de agir, como no caso de policiais militares que devem preservar a legalidade e impedir abusos cometidos por seus pares.

A alternativa a) está incorreta porque não houve concurso de agentes na forma comissiva, já que Pedro e Fábio não agiram diretamente, mas omitiram-se.

A alternativa b) está errada porque as lesões são consideradas graves pelo afastamento superior a 30 dias, conforme o artigo 129, inciso I, do Código Penal Militar.

A alternativa c) está incorreta porque Pedro e Fábio têm responsabilidade por omissão, não podendo ser excluídos da responsabilização penal.

A alternativa d) está incorreta porque o crime militar pode ser praticado contra civil, desde que envolva militares no exercício da função, conforme o artigo 9º do CPM.

Portanto, a alternativa e) é a correta, pois reconhece a responsabilidade de Francisco na forma comissiva e de Pedro e Fábio na forma omissiva, em concurso de agentes.

Segunda resolução: Reanalisando, confirma-se que o afastamento de 45 dias caracteriza lesão corporal grave (CPM, artigo 129, inciso I). A omissão dos policiais Pedro e Fábio, que tinham o dever legal de agir, configura crime por omissão (CPM, artigo 13, parágrafo único). Assim, a responsabilização conjunta é correta, reforçando a alternativa e) como a resposta adequada.
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