Questões Direito Penal Lesões Corporais
Francisco, Pedro e Fábio, todos policiais militares, estavam de serviço em uma mesma...
Responda: Francisco, Pedro e Fábio, todos policiais militares, estavam de serviço em uma mesma guarnição comandada por Pedro, até as seis horas da manhã, quando, por volta das quatro horas da manhã, em vi...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A questão trata de uma situação envolvendo policiais militares que agem contra um civil, Abel, causando-lhe lesões corporais graves. É importante analisar a responsabilidade penal dos envolvidos, tanto na ação quanto na omissão.
Francisco foi o agente direto que praticou as agressões, configurando o crime de lesões corporais graves, conforme previsto no Código Penal Militar (CPM), artigo 129, que trata das lesões corporais, e artigo 129, §1º, que qualifica as lesões graves. O fato de Abel ter ficado 45 dias afastado de suas ocupações habituais indica a gravidade das lesões.
Pedro e Fábio, embora não tenham participado diretamente da agressão, presenciaram a violência e não tomaram nenhuma providência para impedir ou comunicar o fato, configurando uma omissão imprópria (comissiva por omissão). No Direito Penal Militar, a omissão pode gerar responsabilidade quando há dever legal de agir, como no caso de policiais militares que devem preservar a legalidade e impedir abusos cometidos por seus pares.
A alternativa a) está incorreta porque não houve concurso de agentes na forma comissiva, já que Pedro e Fábio não agiram diretamente, mas omitiram-se.
A alternativa b) está errada porque as lesões são consideradas graves pelo afastamento superior a 30 dias, conforme o artigo 129, inciso I, do Código Penal Militar.
A alternativa c) está incorreta porque Pedro e Fábio têm responsabilidade por omissão, não podendo ser excluídos da responsabilização penal.
A alternativa d) está incorreta porque o crime militar pode ser praticado contra civil, desde que envolva militares no exercício da função, conforme o artigo 9º do CPM.
Portanto, a alternativa e) é a correta, pois reconhece a responsabilidade de Francisco na forma comissiva e de Pedro e Fábio na forma omissiva, em concurso de agentes.
Segunda resolução: Reanalisando, confirma-se que o afastamento de 45 dias caracteriza lesão corporal grave (CPM, artigo 129, inciso I). A omissão dos policiais Pedro e Fábio, que tinham o dever legal de agir, configura crime por omissão (CPM, artigo 13, parágrafo único). Assim, a responsabilização conjunta é correta, reforçando a alternativa e) como a resposta adequada.
Francisco foi o agente direto que praticou as agressões, configurando o crime de lesões corporais graves, conforme previsto no Código Penal Militar (CPM), artigo 129, que trata das lesões corporais, e artigo 129, §1º, que qualifica as lesões graves. O fato de Abel ter ficado 45 dias afastado de suas ocupações habituais indica a gravidade das lesões.
Pedro e Fábio, embora não tenham participado diretamente da agressão, presenciaram a violência e não tomaram nenhuma providência para impedir ou comunicar o fato, configurando uma omissão imprópria (comissiva por omissão). No Direito Penal Militar, a omissão pode gerar responsabilidade quando há dever legal de agir, como no caso de policiais militares que devem preservar a legalidade e impedir abusos cometidos por seus pares.
A alternativa a) está incorreta porque não houve concurso de agentes na forma comissiva, já que Pedro e Fábio não agiram diretamente, mas omitiram-se.
A alternativa b) está errada porque as lesões são consideradas graves pelo afastamento superior a 30 dias, conforme o artigo 129, inciso I, do Código Penal Militar.
A alternativa c) está incorreta porque Pedro e Fábio têm responsabilidade por omissão, não podendo ser excluídos da responsabilização penal.
A alternativa d) está incorreta porque o crime militar pode ser praticado contra civil, desde que envolva militares no exercício da função, conforme o artigo 9º do CPM.
Portanto, a alternativa e) é a correta, pois reconhece a responsabilidade de Francisco na forma comissiva e de Pedro e Fábio na forma omissiva, em concurso de agentes.
Segunda resolução: Reanalisando, confirma-se que o afastamento de 45 dias caracteriza lesão corporal grave (CPM, artigo 129, inciso I). A omissão dos policiais Pedro e Fábio, que tinham o dever legal de agir, configura crime por omissão (CPM, artigo 13, parágrafo único). Assim, a responsabilização conjunta é correta, reforçando a alternativa e) como a resposta adequada.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários