Kaio encontrou Lúcio, seu desafeto, em um restaurante. Com a intenção de h...

Kaio encontrou Lúcio, seu desafeto, em um restaurante. Com a intenção de humilhá-lo e feri-lo, desfere-lhe uma rasteira, fazendo com que Lúcio caia e bata a cabeça no chão. Em decorrência, Lúcio...


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Kaio encontrou Lúcio, seu desafeto, em um restaurante. Com a intenção de humilhá-lo e feri-lo, desfere-lhe uma rasteira, fazendo com que Lúcio caia e bata a cabeça no chão. Em decorrência, Lúcio sofre traumatismo craniano, vindo a óbito.

Na situação descrita, Kaio cometeu crime de

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    23/10/2025 • 05:35
    Gabarito: c) lesão corporal seguida de morte.

    Na situação apresentada, Kaio desferiu uma rasteira em Lúcio com a intenção de humilhá-lo e feri-lo, ou seja, não tinha a intenção de matar, mas sim de causar algum dano ou constrangimento. A queda resultou em traumatismo craniano e morte de Lúcio.

    Para caracterizar homicídio doloso, é necessário que o agente tenha a intenção de matar ou assuma o risco de produzir a morte (dolo). Aqui, Kaio não tinha essa intenção, apenas queria ferir ou humilhar.

    O crime de lesão corporal seguida de morte está previsto no artigo 129, §3º, do Código Penal, que trata da lesão corporal que, por consequência, resulta em morte, sem que haja intenção de matar.

    Homicídio culposo (letra d) não se aplica porque Kaio agiu com dolo eventual ou direto ao querer ferir, não com mera imprudência ou negligência.

    Portanto, a conduta se enquadra em lesão corporal seguida de morte, pois a morte foi consequência não intencional da agressão inicial.

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