Letícia Cunha
EQUIPE
31/10/2025 • 14:01
Gabarito: b)
Vamos lá, a questão fala sobre os crimes praticados pelo marido de Analu: lesão corporal e omissão de socorro. A questão diz que esses crimes são de menor potencial ofensivo e que a pena não pode passar de dois anos, então o Juizado Especial Criminal seria competente para julgar.
Mas aqui tem um detalhe importante: a Lei Maria da Penha trata de violência doméstica e familiar contra a mulher, e os crimes relacionados a essa violência, mesmo que em tese sejam de menor potencial ofensivo, não são julgados pelo Juizado Especial Criminal. Isso porque a Lei Maria da Penha prevê um procedimento especial, com medidas protetivas e um rito processual diferenciado, para garantir a proteção da vítima.
Além disso, a lesão corporal no contexto de violência doméstica pode ser considerada mais grave, e a Lei Maria da Penha prevê medidas como o afastamento do agressor do lar, que o delegado pode determinar imediatamente.
Portanto, a afirmação está errada porque, apesar de os crimes serem de menor potencial ofensivo, o procedimento não é pelo Juizado Especial Criminal, e a pena pode ser diferente, além das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Vamos lá, a questão fala sobre os crimes praticados pelo marido de Analu: lesão corporal e omissão de socorro. A questão diz que esses crimes são de menor potencial ofensivo e que a pena não pode passar de dois anos, então o Juizado Especial Criminal seria competente para julgar.
Mas aqui tem um detalhe importante: a Lei Maria da Penha trata de violência doméstica e familiar contra a mulher, e os crimes relacionados a essa violência, mesmo que em tese sejam de menor potencial ofensivo, não são julgados pelo Juizado Especial Criminal. Isso porque a Lei Maria da Penha prevê um procedimento especial, com medidas protetivas e um rito processual diferenciado, para garantir a proteção da vítima.
Além disso, a lesão corporal no contexto de violência doméstica pode ser considerada mais grave, e a Lei Maria da Penha prevê medidas como o afastamento do agressor do lar, que o delegado pode determinar imediatamente.
Portanto, a afirmação está errada porque, apesar de os crimes serem de menor potencial ofensivo, o procedimento não é pelo Juizado Especial Criminal, e a pena pode ser diferente, além das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.