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Analu procurou a delegacia e narrou estar sendo agredida fisicamente por seu marido....

Responda: Analu procurou a delegacia e narrou estar sendo agredida fisicamente por seu marido. Disse que as agressões são cada vez mais graves e que, naquele dia, a surra foi tão grande que ela desmaiou e...


1Q462449 | Direito Penal, Lesões Corporais, Agente de Polícia Civil, Polícia Civil AL, CESPE CEBRASPE

Analu procurou a delegacia e narrou estar sendo agredida fisicamente por seu marido. Disse que as agressões são cada vez mais graves e que, naquele dia, a surra foi tão grande que ela desmaiou e, quando acordou, viu que ele a deixara sem socorro no local e, ainda, cortara os cabelos dela com uma faca. Apavorada, fugiu de casa, indo à delegacia a pé, com o filho de dois anos e a roupa do corpo. Informou ao delegado ser a proprietária exclusiva do imóvel onde reside o casal, e que quer o afastamento do marido do lar e que ele seja impedido de aproximar-se dela e de seu filho.

Considerando essa situação hipotética e com base na Lei Maria da Penha, julgue os itens seguintes.

Os crimes praticados pelo marido de Analu são de menor potencial ofensivo: lesão corporal simples e omissão de socorro. Nessa situação, a pena não poderá ser superior a dois anos, sendo competente o Juizado Especial Criminal para julgá-los.
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💬 Comentários

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Vamos lá, a questão fala sobre os crimes praticados pelo marido de Analu: lesão corporal e omissão de socorro. A questão diz que esses crimes são de menor potencial ofensivo e que a pena não pode passar de dois anos, então o Juizado Especial Criminal seria competente para julgar.

Mas aqui tem um detalhe importante: a Lei Maria da Penha trata de violência doméstica e familiar contra a mulher, e os crimes relacionados a essa violência, mesmo que em tese sejam de menor potencial ofensivo, não são julgados pelo Juizado Especial Criminal. Isso porque a Lei Maria da Penha prevê um procedimento especial, com medidas protetivas e um rito processual diferenciado, para garantir a proteção da vítima.

Além disso, a lesão corporal no contexto de violência doméstica pode ser considerada mais grave, e a Lei Maria da Penha prevê medidas como o afastamento do agressor do lar, que o delegado pode determinar imediatamente.

Portanto, a afirmação está errada porque, apesar de os crimes serem de menor potencial ofensivo, o procedimento não é pelo Juizado Especial Criminal, e a pena pode ser diferente, além das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
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