Questões Direito Administrativo Serviços Públicos
Responda: À luz da ...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A legislação vigente sobre licitações e contratos, especialmente a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, não veda que concessionárias de serviço público contratem terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
Pelo contrário, é comum e permitido que concessionárias celebrem contratos com terceiros para a execução de atividades que complementem ou auxiliem na prestação do serviço público concedido, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Além disso, a própria natureza da concessão permite que a concessionária utilize parceiros e fornecedores para implementar projetos associados e garantir a continuidade e qualidade do serviço.
Portanto, a afirmativa de que é vedado contratar terceiros para essas atividades está incorreta, pois a legislação não impõe tal proibição, mas sim regula a forma como essas contratações devem ocorrer, garantindo transparência e competitividade.
Segunda resolução:
Revisando o conceito de concessão de serviço público, entende-se que a concessionária é responsável pela prestação do serviço, mas pode delegar ou contratar terceiros para atividades acessórias, desde que isso não transfira a titularidade do serviço e respeite as normas contratuais e legais.
Assim, a vedação mencionada na questão não encontra respaldo legal, confirmando que a resposta correta é a alternativa b) Errado.
A legislação vigente sobre licitações e contratos, especialmente a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, não veda que concessionárias de serviço público contratem terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
Pelo contrário, é comum e permitido que concessionárias celebrem contratos com terceiros para a execução de atividades que complementem ou auxiliem na prestação do serviço público concedido, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Além disso, a própria natureza da concessão permite que a concessionária utilize parceiros e fornecedores para implementar projetos associados e garantir a continuidade e qualidade do serviço.
Portanto, a afirmativa de que é vedado contratar terceiros para essas atividades está incorreta, pois a legislação não impõe tal proibição, mas sim regula a forma como essas contratações devem ocorrer, garantindo transparência e competitividade.
Segunda resolução:
Revisando o conceito de concessão de serviço público, entende-se que a concessionária é responsável pela prestação do serviço, mas pode delegar ou contratar terceiros para atividades acessórias, desde que isso não transfira a titularidade do serviço e respeite as normas contratuais e legais.
Assim, a vedação mencionada na questão não encontra respaldo legal, confirmando que a resposta correta é a alternativa b) Errado.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários