Questões Direito Administrativo Bens Públicos
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Responda: A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, sob o aspecto do regime jurídico, pode haver apenas duas modalidades de bens públicos (PIETRO, 2018). Levand...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, renomada autora em Direito Administrativo, afirma que, sob o aspecto do regime jurídico, existem apenas duas modalidades de bens públicos: os bens de domínio público e os bens de domínio privado do Estado.
Essa classificação é importante porque distingue os bens que estão afetados a uma finalidade pública (domínio público) daqueles que pertencem ao Estado, mas não estão afetados a essa finalidade, podendo ser alienados ou explorados economicamente (domínio privado).
A alternativa a) está incorreta porque o Código Civil, em seu artigo 99, realmente classifica os bens públicos em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais, mas essa classificação é distinta da divisão quanto ao regime jurídico, que é o foco da questão.
A alternativa b) está errada porque os bens de uso comum do povo são, sim, bens públicos, pertencentes ao domínio público, e são afetados a uma utilização coletiva, como praças e ruas.
A alternativa c) está incorreta porque os bens dominicais são bens públicos de domínio privado, regidos pelo regime jurídico de direito privado, conforme o Código Civil.
A alternativa d) também está errada, pois a afetação é característica dos bens públicos de domínio público, mas não de todos os bens públicos, já que os bens dominicais (domínio privado) não são afetados a uma finalidade pública específica.
Portanto, a alternativa e) é a correta, pois reconhece a existência de bens de domínio público e bens de domínio privado do Estado, conforme a classificação da autora e o entendimento jurídico vigente.
Essa classificação é importante porque distingue os bens que estão afetados a uma finalidade pública (domínio público) daqueles que pertencem ao Estado, mas não estão afetados a essa finalidade, podendo ser alienados ou explorados economicamente (domínio privado).
A alternativa a) está incorreta porque o Código Civil, em seu artigo 99, realmente classifica os bens públicos em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais, mas essa classificação é distinta da divisão quanto ao regime jurídico, que é o foco da questão.
A alternativa b) está errada porque os bens de uso comum do povo são, sim, bens públicos, pertencentes ao domínio público, e são afetados a uma utilização coletiva, como praças e ruas.
A alternativa c) está incorreta porque os bens dominicais são bens públicos de domínio privado, regidos pelo regime jurídico de direito privado, conforme o Código Civil.
A alternativa d) também está errada, pois a afetação é característica dos bens públicos de domínio público, mas não de todos os bens públicos, já que os bens dominicais (domínio privado) não são afetados a uma finalidade pública específica.
Portanto, a alternativa e) é a correta, pois reconhece a existência de bens de domínio público e bens de domínio privado do Estado, conforme a classificação da autora e o entendimento jurídico vigente.
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