Sobre os impostos municipais, assinale a alternativa correta:
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa E
Base Legal
A Constituição Federal de 1988, no artigo 156, delimita quais tributos podem ser instituídos pelos municípios. Esse dispositivo atribui aos entes municipais a competência para criar exclusivamente três impostos:
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
ITBI – Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis;
ISS – Imposto sobre Serviços.
Por que a alternativa E é a correta
A opção E está alinhada ao que determina a Constituição: os municípios só podem instituir os três impostos expressamente listados no art. 156. Fora essas hipóteses, não há qualquer autorização constitucional para criação de novos tributos dessa natureza — salvo eventual modificação do texto constitucional.
Comentários sobre as alternativas incorretas
A) A ideia de que o IPTU não teria função extrafiscal está equivocada. Embora seja um imposto essencialmente arrecadatório, nada impede que seja utilizado como instrumento de política urbana, como ocorre quando o município adota alíquotas diferenciadas para promover o cumprimento da função social da propriedade.
B) Também está errada. Conceder redução ou benefício no IPTU para imóveis destinados à moradia própria não viola o princípio da isonomia, desde que a legislação municipal estabeleça parâmetros razoáveis e objetivos para essa diferenciação.
C) A alternativa incorre em erro ao incluir a hipoteca como hipótese de incidência do ITBI. O imposto recai sobre a transferência da propriedade ou de determinados direitos reais, mas não sobre garantias reais como a hipoteca, que não configura transmissão.
D) Equivocada, pois o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços definidos em lei complementar, independentemente de serem ou não atividade principal do prestador. Além disso, o imposto incide inclusive sobre serviços provenientes do exterior ou iniciados fora do país.
Situação ilustrativa
Se um município resolvesse instituir um “Imposto pelo Uso de Veículos nas Vias Municipais”, tal tributo seria inconstitucional. Isso porque a competência municipal está limitada aos impostos previstos no artigo 156 da Constituição, não podendo o município extrapolar esse rol.
Base Legal
A Constituição Federal de 1988, no artigo 156, delimita quais tributos podem ser instituídos pelos municípios. Esse dispositivo atribui aos entes municipais a competência para criar exclusivamente três impostos:
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
ITBI – Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis;
ISS – Imposto sobre Serviços.
Por que a alternativa E é a correta
A opção E está alinhada ao que determina a Constituição: os municípios só podem instituir os três impostos expressamente listados no art. 156. Fora essas hipóteses, não há qualquer autorização constitucional para criação de novos tributos dessa natureza — salvo eventual modificação do texto constitucional.
Comentários sobre as alternativas incorretas
A) A ideia de que o IPTU não teria função extrafiscal está equivocada. Embora seja um imposto essencialmente arrecadatório, nada impede que seja utilizado como instrumento de política urbana, como ocorre quando o município adota alíquotas diferenciadas para promover o cumprimento da função social da propriedade.
B) Também está errada. Conceder redução ou benefício no IPTU para imóveis destinados à moradia própria não viola o princípio da isonomia, desde que a legislação municipal estabeleça parâmetros razoáveis e objetivos para essa diferenciação.
C) A alternativa incorre em erro ao incluir a hipoteca como hipótese de incidência do ITBI. O imposto recai sobre a transferência da propriedade ou de determinados direitos reais, mas não sobre garantias reais como a hipoteca, que não configura transmissão.
D) Equivocada, pois o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços definidos em lei complementar, independentemente de serem ou não atividade principal do prestador. Além disso, o imposto incide inclusive sobre serviços provenientes do exterior ou iniciados fora do país.
Situação ilustrativa
Se um município resolvesse instituir um “Imposto pelo Uso de Veículos nas Vias Municipais”, tal tributo seria inconstitucional. Isso porque a competência municipal está limitada aos impostos previstos no artigo 156 da Constituição, não podendo o município extrapolar esse rol.
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