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Responda: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.Quanto à discricionariedade ou vinculação dos at...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da distinção entre atos administrativos vinculados e discricionários, conceito fundamental no Direito Administrativo.
Atos vinculados são aqueles em que a lei determina exatamente como o administrador deve agir, sem margem para escolha ou juízo de conveniência e oportunidade. Ou seja, o administrador está obrigado a seguir a lei estritamente, sem liberdade para decidir.
Por outro lado, atos discricionários são aqueles em que a lei confere ao administrador uma margem de liberdade para decidir, dentro dos limites legais, qual a melhor forma de agir, considerando critérios de conveniência e oportunidade. Essa discricionariedade não é absoluta, pois deve respeitar os limites legais e princípios administrativos, como a finalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
A alternativa b está correta porque reconhece que o ato discricionário permite uma opção para a atuação do administrador, mas dentro de certos limites impostos pelo ordenamento jurídico, ou seja, não é uma liberdade total.
As demais alternativas apresentam erros conceituais: a) erra ao dizer que o ato vinculado permite opção e que o ato discricionário pode ser praticado mesmo sem previsão legal; c) inverte os conceitos de atos vinculados e discricionários; d) incorretamente afirma que o administrador tem total liberdade, o que não é verdade; e) erra ao afirmar que o ato discricionário pode ser praticado sem previsão legal, o que não ocorre, pois sempre há previsão legal para a discricionariedade, ainda que genérica.
A questão trata da distinção entre atos administrativos vinculados e discricionários, conceito fundamental no Direito Administrativo.
Atos vinculados são aqueles em que a lei determina exatamente como o administrador deve agir, sem margem para escolha ou juízo de conveniência e oportunidade. Ou seja, o administrador está obrigado a seguir a lei estritamente, sem liberdade para decidir.
Por outro lado, atos discricionários são aqueles em que a lei confere ao administrador uma margem de liberdade para decidir, dentro dos limites legais, qual a melhor forma de agir, considerando critérios de conveniência e oportunidade. Essa discricionariedade não é absoluta, pois deve respeitar os limites legais e princípios administrativos, como a finalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
A alternativa b está correta porque reconhece que o ato discricionário permite uma opção para a atuação do administrador, mas dentro de certos limites impostos pelo ordenamento jurídico, ou seja, não é uma liberdade total.
As demais alternativas apresentam erros conceituais: a) erra ao dizer que o ato vinculado permite opção e que o ato discricionário pode ser praticado mesmo sem previsão legal; c) inverte os conceitos de atos vinculados e discricionários; d) incorretamente afirma que o administrador tem total liberdade, o que não é verdade; e) erra ao afirmar que o ato discricionário pode ser praticado sem previsão legal, o que não ocorre, pois sempre há previsão legal para a discricionariedade, ainda que genérica.
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