Após regular processo licitatório, a União celebrou, mediante
parceria público-privada (PPP), com a sociedade empresária Alfa
contrato administrativo de concessão de serviço público, na
modalidade patrocinada, precedida de obra pública. O contrato
tem por objeto a manutenção de determinada rodovia federal,
havendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, uma
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado.
De acordo com a legislação de regência, entre as cláusulas do
mencionado contrato, deve constar:
✂️ a) a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes
a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea
econômica extraordinária; ✂️ b) a sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas
dos projetos de parceria, vedada a repartição objetiva de
riscos entre as partes; ✂️ c) o prazo de vigência do contrato, compatível com a
amortização dos investimentos realizados, não inferior a
cinco, nem superior a quinze anos, incluindo eventual
prorrogação; ✂️ d) a realização de vistoria dos bens reversíveis, não podendo o
parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no
valor necessário para reparar as irregularidades
eventualmente detectadas, pela mitigação das cláusulas
exorbitantes neste tipo de concessão; ✂️ e) a proibição de compartilhamento com a Administração
Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado
decorrentes da redução do risco de crédito dos
financiamentos utilizados pelo parceiro privado, em razão do
equilíbrio econômico e financeiro do contrato.