O governo federal, visando a estimular a
economia e fomentar a criação de empregos em
um setor específico da indústria nacional, edita
uma medida provisória concedendo uma isenção
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)para determinados bens produzidos por empresas
estabelecidas em regiões economicamente
deprimidas. Essa medida provisória foi publicada
e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. No
entanto, o Congresso Nacional não apreciou a
medida provisória dentro do prazo constitucional,
e ela perdeu sua eficácia em 1º de maio de 2024.
Uma empresa beneficiada pela isenção nesse
período deixou de recolher o IPI sobre seus
produtos. Considerando a disciplina jurídica da
tributação e do orçamento, qual a situação da
exigibilidade do IPI referente ao período de
vigência da medida provisória?
✂️ a) O IPI não será exigível, em observância ao
princípio da irretroatividade da lei tributária, uma vez
que a isenção produziu seus efeitos durante a
vigência da medida provisória, gerando direito
adquirido para as empresas beneficiadas. ✂️ b) O IPI não será exigível referente ao período de 1º
de janeiro a 1º de maio de 2024, em respeito ao
princípio da legalidade tributária, uma vez que
durante esse período havia uma norma isentiva válida
e eficaz, ainda que posteriormente tenha perdido sua
eficácia. ✂️ c) O IPI será exigível integralmente, pois a perda de
eficácia da medida provisória tem efeito retroativo à
data de sua edição, como se ela nunca tivesse
existido, restaurando a plena incidência do tributo
desde o início do ano. ✂️ d) O IPI será exigível, mas com a aplicação de juros
e multa apenas a partir da data da perda de eficácia
da medida provisória, uma vez que as empresas
estavam amparadas por uma norma que as isentava
do tributo até então.