Determinada lei estadual que previa isenção de ICMS foi
declarada inconstitucional pelo STF, pelo fato de a isenção não
ter sido aprovada por convênio entre os estados. Essa declaração
de inconstitucionalidade não previu nenhuma modulação dos
efeitos no tempo. Posteriormente, a isenção foi devidamente
convalidada pelos estados, tendo a nova lei previsto a remissão
retroativa dos créditos de ICMS decorrentes da isenção declarada
inconstitucional.
No caso hipotético em apreço, conforme a
Lei Complementar n.º 160/2017, as sanções decorrentes do não
pagamento do tributo durante o período abrangido pela remissão
serão afastadas
✂️ a) a partir da data da convalidação da isenção, admitidas apenas
a restituição e a compensação de tributo. ✂️ b) a partir da data da entrada em vigor da nova lei, permitidas a
restituição e a compensação e vedada a apropriação de crédito
extemporâneo. ✂️ c) retroativamente à data original de concessão da isenção,
permitindo-se a restituição, a compensação de tributo e a
apropriação de crédito extemporâneo. ✂️ d) retroativamente à data original de concessão da isenção,
vedadas a restituição, a compensação de tributo e a
apropriação de crédito extemporâneo. ✂️ e) a partir da data da convalidação da isenção, vedadas a
restituição, a compensação de tributo e a apropriação de
crédito extemporâneo.